Mais de 50
entidades, cobrando medidas emergenciais que garantam à população catarinense
acesso à energia elétrica e água potável durante os meses de isolamento social
e combate ao Coronavírus. O documento foi elaborado pelo Movimento dos
Atingidos por Barragens e conta com a assinatura de autoridades públicas,
movimentos e organizações da sociedade civil.
A carta foi enviada
na segunda feira, 30 de março, ao Governador Carlos Moisés e às companhias de
água (CASAN) e energia elétrica (CELESC).
Confira
as propostas:
Medidas emergenciais para Energia Elétrica,
junto à CELESC:
1. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA DE ENERGIA
ELÉTRICA POR QUATRO MESES A TODOS CONSUMIDORES. A Celesc deve garantir a
isenção do pagamento da conta de luz a todas as 2.563.651 unidades consumidoras
catarinenses residenciais urbanas e rurais de Santa Catarina, referente às
contas de luz de abril, maio, junho e julho de 2020 que não excedam os
220kWh/mês (última parcela de consumo estabelecida pela Tarifa Social de
Energia Elétrica). Esta medida fornecerá uma importante defesa da renda básica
mensal das famílias catarinenses, tema que já foi recomendado pela Organização
das Nações Unidas para os países aplicarem neste momento de combate ao
Covid-19.
2. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ PARA
AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ATÉ O FIM DE 2020. Que as famílias catarinenses de
baixa renda enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (42.805 dados da
ANEEL) sejam isentas do pagamento da conta de luz até o final deste ano de 2020
caso não excedam o consumo médio de 220 kWh/mês.
3. EXTENSÃO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA TODAS AS FAMÍLIAS CATARINENSES CADASTRADAS NO CADÚNICO.
Atualmente 263.484 famílias catarinenses comprovaram os critérios e estão
cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e recebem até meio salário
mínimo per capita, estando, portanto, enquadradas nos critérios da TSEE. Porém,
apenas 42.805 são beneficiárias dos descontos fornecidos pela Tarifa Social de
Energia Elétrica, sendo assim reivindicamos que seja feito o enquadramento
automático das 263.484 famílias catarinenses a partir da conta do mês de abril
de 2020.
4. ANISTIA DAS DÍVIDAS E MULTAS DE CONTAS DE
LUZ ATRASADAS de consumidores das classes residencial (B1) e rural (B2).
5. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOVOS CORTES E
MULTAS DE ENERGIA ELÉTRICA aos consumidores das classes residencial e rural,
durante a vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
6. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL QUE
AUMENTA EM 30% A CONTA DE LUZ DOS AGRICULTORES EM SC. Reivindicamos que a
CELESC não aplique o Decreto Presidencial nº 9.642 de 27/12/2018, que acaba com
o subsídio que fornece descontos na conta de luz dos agricultores. O decreto
entrou em vigor em janeiro de 2019 e levará nacionalmente a um aumento médio de
40% nos próximos 05 anos na conta de luz de 4,5 milhões de famílias de
agricultores no Brasil. Segundo dados da Celesc e da Aneel, em Santa Catarina,
haverá aumento médio de 30% nos próximos 05 anos na conta de luz de mais de 233
mil famílias catarinenses, que juntas no último ano de 2019 já pagaram a
quantia mensal de R$ 2.700.000,00 a mais nas contas de luz. Essa medida está
provocando o aumento do custo de vida das famílias agricultoras e a diminuição
da circulação de dinheiro na economia dos pequenos municípios. Em São José do
Cerrito, por exemplo, atingido pela construção da UHE São Roque, no último ano
de 2019 deixou de circular a quantia de R$ 137.116,80 devido à redução do
desconto de 30% para 24% aos agricultores do município.
7. PROIBIÇÃO DE QUALQUER AUMENTO NAS CONTAS
DE LUZ DURANTE O ANO DE 2020. A CELESC compromete-se em não aplicar qualquer
aumento ou reajuste nas contas de energia elétrica enquanto vigorar a
Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
Medidas
emergenciais para a água, junto à CASAN:
1. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA POR
QUATRO MESES a todas as famílias de consumidores dos 194 municípios
catarinenses atendidos pela CASAN com consumo médio mensal de até 15 metros
cúbicos, por um período mínimo de 04 (quatro) meses, abril, maio, junho e julho
ou durante a vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da
Pandemia.
2. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA
PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ATÉ O FIM DE 2020. Que as famílias catarinenses
de baixa renda enquadradas na tarifa social da CASAN (aproximadamente 07 mil)
sejam isentas do pagamento da conta de água até o final deste ano de 2020 caso
não excedam o consumo médio de 15 metros cúbicos mensais.
3. EXTENSÃO DA TARIFA SOCIAL DA CASAN PARA
TODAS AS FAMÍLIAS CATARINENSES CADASTRADAS NO CADÚNICO. Atualmente 263.484 mil
famílias catarinenses comprovaram os critérios e estão cadastradas no Cadastro
Único do Governo Federal e se enquadram nos critérios de renda estabelecidos
pela CASAN, porém, apenas aproximadamente 07 mil são beneficiárias dos
descontos fornecidos pela Tarifa Social da CASAN, dessa forma reivindicamos que
seja feito o enquadramento automático das 263.484 famílias a partir da conta do
mês de abril de 2020.
4. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÁGUA POTÁVEL às
famílias de bairros, comunidades e favelas que não têm atendimento adequado
pelo sistema de saneamento básico.
5. SUSPENSÃO DOS CORTES DE ÁGUA E DA
COBRANÇA DAS MULTAS aos consumidores residenciais de água referente ao período
de vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
6. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOVAS MULTAS
aos consumidores residenciais de água no período de vigência da Declaração de
Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
7. ANISTIA DAS DÍVIDAS e multas aos
consumidores residenciais com pagamentos atrasados.
Água e energia com soberania, distribuição
da riqueza e controle popular!
Por amor ao povo e amor à vida, juntos
venceremos esta crise!
Abaixo,
listamos alguns dos signatários do documento:
– Movimento dos Atingidos por Barragens
(MAB);
– Movimento de Mulheres Camponesas (MMC);
– Movimento de Pequenos Agricultores (MPA);
– Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST);
– Pastoral da Juventude Rural (PJR);
– Pastoral da Juventude do Meio Popular
(PJMP);
– Levante Popular da Juventude (LPJ);
– Mandato da Deputada Estadual Luciane
Carminatti;
– Mandato do Deputado Estadual Fabiano da
Luz;
– Mandato do Deputado Estadual Neodi
Saretta;
– Mandato do Deputado Estadual, licenciado,
Padre Pedro Baldissera;
– Mandato do Deputado Estadual Carlito Merss;
– Consulta Popular Santa Catarina;
– Frente Brasil Popular de Santa Catarina (FBP
SC);
– Movimento Nacional de Direitos Humanos
(MNDH);
– Movimento Nacional de Luta Pela Moradia
(MNLM);
– Marcha Mundial das Mulheres Santa Catarina
(MMM SC);
– Plataforma Operária e Camponesa da Água e
da Energia Santa Catarina (POCEA SC).
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