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Luiz Coelho - educador marcial |
Por Luiz Coelho
O direito da criança
e do adolescente aos esportes é amplamente reconhecido tanto a nível nacional
quanto internacional, sendo o mesmo amparado por leis gerais e específicas que
apontam o papel do esporte contra a exclusão e a discriminação social.
Estes direitos estão
previstos na Constituição Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), e numa série de Documentos Internacionais.
Segundo Hassenpflug
(2004, p. 160), “o Estatuto da Criança e do Adolescente, capítulo II […] artigo
16, a criança tem o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se”.
Ainda conforme Hassnpflug
(2004, p. 159): Carta dos Direitos da Criança no esporte; 10.º Congresso
Internacional de Panathlon, Avignone, 1985: toda a criança tem o direito de
praticar esporte, divertir-se e jogar, usufruir de um ambiente saudável, ser
tratada com dignidade, ser rodeada e treinada por pessoas competentes, seguir
treinamentos apropriados aos ritmos individuais, participar com crianças que
possuem as mesmas possibilidades de sucesso, participar de competições
apropriadas à idade, ter tempo de descansar, praticar esporte com absoluta
segurança e não ser Campeão.
O esporte é um
fenômeno de grande expressividade em nosso tempo e uma das mais ricas
experiências construídas no decorrer da história da humanidade na qual resulta
num patrimônio de ideias de grandes amplitudes e de múltiplas aplicabilidades,
muitos são os aspectos do esporte com os diferentes contextos dentre as quais a
educação.
Quando nos
aprofundamos no estudo da compreensão dos pilares da educação, a educação pelo
esporte emerge a consciência em sua natureza, em toda a multidimensionalidade,
sendo uma via privilegiada para a formação integral do ser humano, ou seja, a
prática do desporto propicia o desenvolvimento pessoal, cognitivo, social e
produtivo das novas gerações.
A educação pelo
esporte também cria oportunidades para que as crianças satisfaçam necessidades
inerentes a idade, como movimentar-se, brincar e buscar a convivência com
outros da mesma idade, encontrando espaço para se manifestar. Segundo
Hassenpflug (2004), são consideradas áreas de atividades o esporte, o apoio à
escolarização, a arte e a saúde.
Na área dos
esportes, as atividades físicas permitem ampliação de conhecimentos adquiridos
em outras áreas do conhecimento, sendo que o conhecimento produzido em uma ação
educativa tanto pode transformar quanto ampliar noções anteriormente
adquiridas.
O esporte
educacional tem por objetivo democratizar o acesso ao esporte educacional de
qualidade, como forma de inclusão social, através de práticas esportivas
educacionais, estimulando crianças e adolescente a manter uma interação efetiva
que contribua para o seu desenvolvimento integral, oferecendo condições
adequadas para a pratica esportiva educacional de qualidade.
Logo também segundo Hassenpflug
(2004, p. 159): No Brasil todos aceitamos como legítimo o preceito constitucional
de que a educação, o esporte, o lazer e a cultura são direitos de toda criança
e todo o jovem, e não privilégios daqueles que se destacam por alguma
habilidade especial.
O Esporte
Educacional apresenta os seguintes princípios: Totalidade e fortalecimento da
unidade do homem, considerando a emoção, a sensação, o pensamento e a intuição
como elementos indissociáveis desta mesma unidade, favorecendo o
desenvolvimento do processo de autoconhecimento, autoestima e auto superação,
visando a preservação de sua individualidade em relação as diversas outras
individualidades, tendo em vista o contexto uno e diverso no qual está
inserido.
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Sobre o autor: Luiz Coelho é instrutor e estudante de Karatê-dô há 28 anos; é ainda militante social na Região do Contestado, em especial, nos municípios de Fraiburgo, Lebon Régis, Timbó Grande e Santa Cecília.
Obs.: Os conceitos emitidos por artigos ou por textos assinados e publicados no Blog Esportes em Debates são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores. Publicado originalmente no JORNAL CABOCLO.
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