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Ex-prefeito de Fraiburgo - foto de divulgação |
A condenação do
ex-Prefeito de Fraiburgo Nelmar Pinz e do ex-Diretor de Patrimônio do município
Nelson Albino Lopes por uso da máquina pública para promoção de partido
político foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e
proibidos de contratar com o poder público por três anos em ação por ato de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC).
Na ação, proposta na
Comarca de Fraiburgo em janeiro de 2014, o Promotor de Justiça Felipe Schmidt
demonstrou que o então prefeito, no período de 2006 a 2009, circulou com o
automóvel Vectra Sedan, de propriedade do Município de Fraiburgo, ostentando
nas placas o número 0015, de seu partido político (PMDB), mesmo ciente de que o
veículo integrava o patrimônio público.
Já o então Diretor
de Patrimônio do município atuou com desvio de poder porque, de acordo com o
MPSC, não podia se valer da sua condição funcional para, ciente de quais haviam
sido as placas escolhidas para o automóvel, assinar e encaminhar a documentação
correspondente e mandar fazer as placas. "Favoreceu, desse modo, o partido
político do prefeito (e o seu próprio), e assim concorreu para o ato de
improbidade administrativa", afirmou Felipe Schmidt.
O Juiz da 2ª Vara da
Comarca de Fraiburgo, Bruno Makiwiecky Salles, julgou parcialmente procedente a
ação por ato de improbidade administrativa do MPSC. "Embora não tenha,
aparentemente, expedido a ordem para que a placa veicular contivesse o número do
partido a que filiado, aproveitou-se de tal situação ao circular com o veículo
na realização de viagens, trafegando em carro oficial ´partidarizado´",
escreveu o Juiz na sentença.
Inconformados, o
ex-Prefeito de Fraiburgo Nelmar Pinz e o ex-Diretor de Patrimônio do município
Nelson Albino Lopes recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a
decisão. Por votação unânime, a Terceira Câmara de Direito Público negou
provimento ao recurso, mantendo a sentença que reconheceu o ato de improbidade
administrativa e condenou os réus por sua prática.
O relator da
Apelação Cível, Desembargador Ricardo Roesler, foi enfático em seu voto:
"Lamentavelmente, a investida que aqui se condena pontualmente é bastante
comum, em cenários desbotados e cada vez mais repetidos, em que o administrador
insiste me projetar-se a partir da estrutura pública...; o administrador
apropria-se da coisa pública como se sua fosse, faz o paço o quintal de sua
casa, do patrimônio público as coisas suas, e assim coroa o seu poder." Ainda
cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça.
Fonte: Diário do Rio do Peixe
Foto: HotelierNews
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