As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º
ano do ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 educandos.
No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é de 35
estudantes. A restrição está prevista em
projeto de lei aprovado hoje (16/10), em caráter terminativo, pela Comissão de
Educação do Senado.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos
Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado
número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada
estudante da rede pública.
Pelo texto aprovado na comissão, uma
vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova
lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no
Diário Oficial da União.
Reflexões:
25 estudantes por turma em series de 1º
e do 2º ano, não é muito ainda?
35 estudantes demais séries dessa etapa
até o ensino médio, que educador consegue fazer um trabalho mais personalizado
aos estudantes?
Por isso, defendo que a redução precisa
ser ainda maior, com no máximo 18 estudantes nos 1º e do 2º anos, e 25 para as
demais séries até o fim do ensino médio. A diminuição de estudantes em sala de
aula garantirá maior qualidade no processo de ensino/aprendizagem e também
maior qualidade de vida aos educadores.
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