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terça-feira, 15 de agosto de 2017

A criança e o esporte educacional

Luiz Coelho - educador marcial 
Por Luiz Coelho
O direito da criança e do adolescente aos esportes é amplamente reconhecido tanto a nível nacional quanto internacional, sendo o mesmo amparado por leis gerais e específicas que apontam o papel do esporte contra a exclusão e a discriminação social.
Estes direitos estão previstos na Constituição Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e numa série de Documentos Internacionais.
Segundo Hassenpflug (2004, p. 160), “o Estatuto da Criança e do Adolescente, capítulo II […] artigo 16, a criança tem o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se”.
Ainda conforme Hassnpflug (2004, p. 159): Carta dos Direitos da Criança no esporte; 10.º Congresso Internacional de Panathlon, Avignone, 1985: toda a criança tem o direito de praticar esporte, divertir-se e jogar, usufruir de um ambiente saudável, ser tratada com dignidade, ser rodeada e treinada por pessoas competentes, seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais, participar com crianças que possuem as mesmas possibilidades de sucesso, participar de competições apropriadas à idade, ter tempo de descansar, praticar esporte com absoluta segurança e não ser Campeão.
O esporte é um fenômeno de grande expressividade em nosso tempo e uma das mais ricas experiências construídas no decorrer da história da humanidade na qual resulta num patrimônio de ideias de grandes amplitudes e de múltiplas aplicabilidades, muitos são os aspectos do esporte com os diferentes contextos dentre as quais a educação.
Quando nos aprofundamos no estudo da compreensão dos pilares da educação, a educação pelo esporte emerge a consciência em sua natureza, em toda a multidimensionalidade, sendo uma via privilegiada para a formação integral do ser humano, ou seja, a prática do desporto propicia o desenvolvimento pessoal, cognitivo, social e produtivo das novas gerações.
A educação pelo esporte também cria oportunidades para que as crianças satisfaçam necessidades inerentes a idade, como movimentar-se, brincar e buscar a convivência com outros da mesma idade, encontrando espaço para se manifestar. Segundo Hassenpflug (2004), são consideradas áreas de atividades o esporte, o apoio à escolarização, a arte e a saúde.
Na área dos esportes, as atividades físicas permitem ampliação de conhecimentos adquiridos em outras áreas do conhecimento, sendo que o conhecimento produzido em uma ação educativa tanto pode transformar quanto ampliar noções anteriormente adquiridas.
O esporte educacional tem por objetivo democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, através de práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescente a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral, oferecendo condições adequadas para a pratica esportiva educacional de qualidade.
Logo também segundo Hassenpflug (2004, p. 159): No Brasil todos aceitamos como legítimo o preceito constitucional de que a educação, o esporte, o lazer e a cultura são direitos de toda criança e todo o jovem, e não privilégios daqueles que se destacam por alguma habilidade especial.
O Esporte Educacional apresenta os seguintes princípios: Totalidade e fortalecimento da unidade do homem, considerando a emoção, a sensação, o pensamento e a intuição como elementos indissociáveis desta mesma unidade, favorecendo o desenvolvimento do processo de autoconhecimento, autoestima e auto superação, visando a preservação de sua individualidade em relação as diversas outras individualidades, tendo em vista o contexto uno e diverso no qual está inserido.
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Sobre o autor: Luiz Coelho é instrutor e estudante de Karatê-dô há 28 anos; é ainda militante social na Região do Contestado, em especial, nos municípios de Fraiburgo, Lebon Régis, Timbó Grande e Santa Cecília.

Obs.: Os conceitos emitidos por artigos ou por textos assinados e publicados no Blog Esportes em Debates são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores. Publicado originalmente no JORNAL CABOCLO.
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