Agora, os times que pretendem disputar a
Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana só poderão participar das competições
se tiverem também uma equipe feminina em campo.
A novidade é resultado das mudanças no novo estatuto
de licenciamento de clubes da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol)
aprovado nesta sexta-feira (30), de acordo com informações da ESPN.
De acordo com o regulamento, essa regra
vai valer a partir de 2019:
“O solicitante (a disputar a competição) deverá ter
uma equipe feminina ou associar-se a um clube que possua a mesma. Ademais,
deverá ter ao menos uma categoria juvenil feminina, ou associar-se a um clube
que possua a mesma. Em ambos os casos, o solicitante deverá prover suporte técnico
e todo o equipamento e infraestrutura (campo de jogo para disputa das partidas
e de treino) necessários para o desenvolvimento de ambas as equipes em
condições adequada.”
O objetivo é fomentar os times femininos no esporte.
Essas equipes terão de estar inscritas em competições organizadas pelas
federações nacionais de cada país. Não basta serem decorativas; as jogadoras
têm que estar em campo.
“Finalmente, exige-se que ambas as equipes participem
de competições nacionais ou regionais autorizadas pela respectiva associação
membra”, explica o documento.
A instituição organiza desde 2009 a Libertadores
feminina e na competição os times brasileiros dominam: venceram seis das sete
edições já organizadas. O maior campeão é o São José, com três títulos, seguido
pelo Santos, com dois, e pela Ferroviária-SP, primeiro lugar em 2015.
Por
Ana Beatriz Rosa, do HuffPost Brasil
Tomado do Portal Geledés
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