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domingo, 29 de janeiro de 2017

Libertadores e Copa Sul-Americana dão passo histórico na valorização do futebol feminino

Agora, os times que pretendem disputar a Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana só poderão participar das competições se tiverem também uma equipe feminina em campo.
A novidade é resultado das mudanças no novo estatuto de licenciamento de clubes da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) aprovado nesta sexta-feira (30), de acordo com informações da ESPN.

De acordo com o regulamento, essa regra vai valer a partir de 2019:
“O solicitante (a disputar a competição) deverá ter uma equipe feminina ou associar-se a um clube que possua a mesma. Ademais, deverá ter ao menos uma categoria juvenil feminina, ou associar-se a um clube que possua a mesma. Em ambos os casos, o solicitante deverá prover suporte técnico e todo o equipamento e infraestrutura (campo de jogo para disputa das partidas e de treino) necessários para o desenvolvimento de ambas as equipes em condições adequada.”
O objetivo é fomentar os times femininos no esporte. Essas equipes terão de estar inscritas em competições organizadas pelas federações nacionais de cada país. Não basta serem decorativas; as jogadoras têm que estar em campo.
“Finalmente, exige-se que ambas as equipes participem de competições nacionais ou regionais autorizadas pela respectiva associação membra”, explica o documento.
A instituição organiza desde 2009 a Libertadores feminina e na competição os times brasileiros dominam: venceram seis das sete edições já organizadas. O maior campeão é o São José, com três títulos, seguido pelo Santos, com dois, e pela Ferroviária-SP, primeiro lugar em 2015.


Por Ana Beatriz Rosa, do HuffPost Brasil


Tomado do Portal Geledés

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