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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Professores de Educação Física podem questionar na justiça a obrigatoriedade de inscrição no CREF e cobrança de anuidade

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores de Educação Física, que foram notificados pelo CREF, tanto pela via administrativa como mediante citações em ações de execução fiscal, com vistas à cobrança de anuidades pela inscrição compulsória àquela Conselho Profissional. O CREF entende que todos os profissionais do Magistério (professores), habilitados em Educação Física e que atuem como docentes dessa área, devem manter regular inscrição naquele órgão, sendo devida a respectiva anuidade, calculada no valor alegadamente devido nos últimos 05 anos.
Embora controvertida a questão jurídica junto aos Tribunais, com decisões divergentes (favoráveis e contrárias aos docentes), o SINTE/SC entende que não há obrigatoriedade na inscrição dos professores de Educação Física junto ao CREF, uma vez que são servidores públicos vinculados a SED/SC, e não houve exigência de inscrição naquele Conselho quando do concurso público, sendo indevida a cobrança das anuidades.
Nesse sentido, será ingressado com Ação Coletiva em nome do SINTE/SC, contra a referida exigência de inscrição compulsória junto ao CREF e cobrança de anuidades dos professores de Educação Física. Da mesma forma, o SINTE/SC coloca a Assessoria Jurídica à disposição daqueles professores que receberam notificações ou citações em executivos fiscais, e que pretendam encaminhar individualmente suas defesas.
Os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais cabíveis:
Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
Cópia da documentação recebida do CREF ou da Justiça (notificação/citação);
Transcrição funcional do(a) Professor(a);
Fichas financeiras de 2016.

Com informações do Portal de Noticias do Sinte


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