A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido
diversos contatos de Professores de Educação Física, que foram notificados pelo
CREF, tanto pela via administrativa como mediante citações em ações de execução
fiscal, com vistas à cobrança de anuidades pela inscrição compulsória àquela
Conselho Profissional. O CREF entende que todos os profissionais do Magistério
(professores), habilitados em Educação Física e que atuem como docentes dessa
área, devem manter regular inscrição naquele órgão, sendo devida a respectiva
anuidade, calculada no valor alegadamente devido nos últimos 05 anos.
Embora controvertida a questão jurídica junto aos
Tribunais, com decisões divergentes (favoráveis e contrárias aos docentes), o
SINTE/SC entende que não há obrigatoriedade na inscrição dos professores de
Educação Física junto ao CREF, uma vez que são servidores públicos vinculados a
SED/SC, e não houve exigência de inscrição naquele Conselho quando do concurso
público, sendo indevida a cobrança das anuidades.
Nesse sentido, será ingressado com Ação Coletiva em
nome do SINTE/SC, contra a referida exigência de inscrição compulsória junto ao
CREF e cobrança de anuidades dos professores de Educação Física. Da mesma
forma, o SINTE/SC coloca a Assessoria Jurídica à disposição daqueles
professores que receberam notificações ou citações em executivos fiscais, e que
pretendam encaminhar individualmente suas defesas.
Os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os
seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais
cabíveis:
Procuração
assinada (www.sinte-sc.org.br);
Pedido
de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
Cópia
da documentação recebida do CREF ou da Justiça (notificação/citação);
Transcrição
funcional do(a) Professor(a);
Fichas
financeiras de 2016.
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