Foto de divulgação |
Um torcedor que
proferiu xingamentos racistas a um jogador após uma partida de futebol amador
no município de Palmitos, no Oeste, terá de prestar serviços comunitários por
um ano e quatro meses e ainda pagar um salário mínimo em favor de entidade de
caridade ou beneficente da região. A condenação pelo crime de injúria racial
qualificada, imposta pelo juízo de origem, foi confirmada em julgamento da 5ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
De acordo com os
autos, o réu dirigiu palavras racistas a um jogador do time rival, chamando-o
de “preto, nego sujo, corvo, filha da puta” na presença de várias pessoas e sem
nenhum motivo aparente, no momento em que o atleta deixava o gramado. Era final
de campeonato e o jogador ofendido havia sido expulso durante uma confusão em
campo. Testemunhas ouvidas em juízo atestaram que os xingamentos foram
dirigidos exclusivamente ao jogador, na passagem em direção ao vestiário, sem
que tivesse havido provocação anterior.
O acusado negou que
ele ou outros torcedores tenham feito xingamentos racistas ao fim da partida.
“Em que pese à negativa de autoria do acusado, entendo que a versão destacada
pela vítima é a que encontra guarida no acervo probatório, na medida em que
revestida de firmeza e coerência em todas as vezes que foi ouvida, além de ter
sido corroborada pelas testemunhas ouvidas tanto na fase endoprocedimental como
em Juízo”, anotou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da
matéria. Também participaram do julgamento a desembargadora Cinthia Beatriz da
Silva B. Schaefer e o desembargador Antônio Zoldan da Veiga (Apelação Criminal
n. 0000151-23.2016.8.24.0046).
Por Elizandra Gomes, NCI/TJSC, Assessoria
de Imprensa – Comarca de Chapecó.
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