As lojas de
aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira, 30 de
setembro, uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso
eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de
novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito,
por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o
e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a
partir do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio
eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.
O e-Título,
desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar
certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de
fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
Imagem de divulgação Agência Brasil
Justificativa
obrigatória
Nas eleições de
2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no
segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o
boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais
eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser
feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de
fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da
multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas
informações estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os
procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou
pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para
a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a
zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no
sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
Fonte:
Agência Brasil
Publicidade/BED Essa iniciativa tem apoio do BED
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